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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 37583, postada em 13/6/2013, às 12:05
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Olá, bom dia. Uma empresa situada no Estado de Minas Gerais em que possui um veículo que está em outra Unidade da Federação, que é abastecido com Diesel, em que o ICMS é pago por Substituição Tributária. Assim, o Posto de Combustíveis desse outro Estado emite uma nota fiscal da mercadoria correspondente ao Diesel para a empresa destinatária que está em MG. Contudo, ao fazer o lançamento dessa nota fiscal de entrada na empresa mineira, seria devido nesse caso o diferencial de alíquota? Outra dúvida: Na hipótese de alguma manutenção desse veículo em outra Unidade da Federação, como por exemplo, um conserto, as peças seriam tratadas pela empresa mineira através da substituição tributária, sendo, ainda, devido o diferencial de alíquotas entre os Estados? Grata pela resposta.
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