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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL ART. 29 INCISO IX
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Pergunta n° 37509, postada em 6/6/2013, às 07:30
Autor(a): *** (Parnamirim - RN)
Senhores, Recebemos um auto de infração em fiscalização municipal, após o auditor fiscal identiciar que no mês de janeiro e março de 2010 a relação de despesa versus receita foi superior 35% e 28% respectivamente, embora a relação do ano completo de 2010, de janeiro à dezembro, seja de -3,5%, ou seja, a receita está superior em 3,5%. Portanto pergunto se auditor fiscal pode arbitrar a receita somente porque identicou 2 meses com despesa supeior a 20% da receita? Foi que ele fez arbitrou a receita do ano acrescendo 25% em cima das despesas. E solicitou a exclusão do simples nacional devido ao excesso da relação receita versus despesas pagas nos meses de jan e mar.20100 superar o percentual de 20%, ou a relação receita x despesas pagas tem que levar em consideração o ano-calendário completo? Grato, Jose
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