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PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE IRPJ
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Pergunta n° 37505, postada em 5/6/2013, às 17:31
Autor(a): *** (Brumado - BA)
Boa tarde! Como verificado é devido a retenção na Fonte do Imposto de Renda, do Tomador de Serviços, na razão de 1,5% sobre o total bruto da remunerações nas atividades de fisioterapia. Porém, serviços de fisioterapia estará sujeito a base de cálculo presumida de 8% para fins de IRPJ, conf. trata o artigo 29 da Lei 11.727/2008. Nesse caso, (8 x 15%= 1,2%) perfaze assim a alíquota de 1,2% para cálculo do IRPJ. Desse modo, o prestador de serviços de Fisioterapia sofre retenção de 1,5% de IRPJ, mas seu percentual seria 1,2%, como fica a diferença (0,3%)? Att: Gilmar
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