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PERGUNTA: AUTUAÇÃO FISCAL - IPI - REPASSE AOS CLIENTES
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Pergunta n° 37424, postada em 27/5/2013, às 15:11
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Boa tarde, foi aberta contra um dos nossos clientes procedimento de fiscalização concernente ao IPI e posteriormente, após a fase de apuração, foi autuada pelo fisco da Receita Federal do Brasil, relativamente ao ano de 2008. Em síntese, a base da autuação fiscal foi: 1. Emissão de nota fiscal sem lançamento do imposto por erro operacional (NCM 9999.99.99 – Alíquota 0%); 2. Faturamento para cliente com benefício de suspensão do IPI (conforme art. 29 da Lei 10.637/2002), sem a comprovação devida mediante declaração. Ocorre que o auto de infração já foi pago no prazo com a redução da multa permitida pela legislação. A principal dúvida, por fim, é se (legalmente) a empresa pode emitir a nota fiscal complementar de IPI, repassando, cobrando este imposto dos clientes que deixaram de nos enviar a declaração devida que gerou a autuação? No aguardo, grata, Edna Maria
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