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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONCEITOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
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Pergunta n° 37422, postada em 27/5/2013, às 15:01
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Prezados, boa tarde. Temos um cliente A compra copo de requeijão (de plástico) fabricado pela nossa empresa. Contudo, em virtude de um contrato, este mesmo cliente nos envia rótulos que o mesmo quer que colemos junto aos copos. Estes rótulos, são rótulos que contém todas as informações inerentes ao produto, inclusive contém a logomarca do cliente. Para a realização da colocação desses rótulos, não está sendo cobrado nenhum valor por mão de obra. A princípio o cliente nos envia estes rótulos emitindo nota fiscal como Outras saídas - CFOP 5.949 destacando os impostos ICMS e IPI quando houver. Nós fazemos a venda - CFOP: 5.101 e emitimos nota fiscal de Outras Saídas - 5.949 também destacando os impostos ICMS e IPI quando houver, referente aos rótulos utilizados naquela venda. Nós estamos fazendo desta forma, pois entendemos assim com base em alguns posicionamento da Receita Federal do Brasil. A principal dúvida questão é quando alguns clientes entendem que o correto é nos enviar estes rótulos como Remessa para Industrialização (CFOP: 5.901) e posteriormente devemos realizar o faturamento normal (CFOP: 5.101), juntamente com a cobrança da mão de obra (CFOP: 5.124) e Retorno de Material Utilizado no Processo de Industrialização (CFOP: 5.902). Neste caso, como devemos proceder? Qual seria o procedimento correto a ser adotado?
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