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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IR S/ GANHO DE CAPITA RECEBIDO EM PARCELAS
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Pergunta n° 3742, postada em 25/11/2004, às 17:28
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Boa tarde! Uma empresa tributada pelo SIMPLES vendeu em 20.11.2004 um bem imobilizado no valor de R$ 70.000,00. Valor contabilizado menos depreciação - R$ 20.000,00 Ganho - R$ 50.000,00 Receberá o valor da venda da seguinte forma: 05.12.2004 - R$ 20.000,00 05.01.2005 - R$ 30.000,00 05.02.2005 - R$ 20.000,00 De acordo com parágrafo 5º, art. 5º da IN 355, o fato gerador é a "percepção dos ganhos" (regime de caixa). Sendo assim, de que forma deve ser recolhido o imposto? Proporcionalmente aos recebimentos?
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