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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOTA FISCAL - LEI 12.741/2012
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Pergunta n° 37409, postada em 24/5/2013, às 11:55
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Olá, bom dia. 1ª Dúvida: Temos um cliente cujo ramo de atividade é de software. Entretanto, estamos com dificuldades de alguns pontos concernente ao atendimento da Lei 12.741/2012. A principal dúvida está na disposição do artigo 2º, que estabelece que os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos." De outro modo, fora elaborado pelo Movimento das Associações Comerciais um Manual de Integração – De Olho no Imposto – Para Exibição nos Cupons Fiscais e Notas Fiscais, de acordo com a Lei nº 12.741/2012, encontrado no link a seguir http://xa.yimg.com/kq/groups/9743780/1403512117/name/MANUAL%20DE%20OLHO%20NO%20IMPOSTO%20v0.0.5.pdf Assim, pergunta-se: Será que essa empresa do nosso cliente se encaixa dentro dos requisitos do artigo 2º da Lei 12.741/2012, bem como se ela é uma empresa reconhecida e autorizada pela fiscalização governo brasileiro para disponibilizar tais informações, e se, assim sendo, podemos então seguir ou eventualmente não no que consta do referido manual de integração, disponibilizado por ela para fazermos as modificações em nosso sistema? 2ª Dúvida: Em caso afirmativo, qual informação deve constar na impressão do imposto no cupom fiscal: o valor total no final do cupom ou eventualmente deverá constar item a item, ressaltando-se que a impressão o cupom fiscal cabe pouca informação, sugerindo, assim, que seria pelo valor total no final do cupom? Ficamos no breve aguardo, agradecendo antecipadamente, Att., Edna Maria
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