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PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇÃO
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Pergunta n° 37339, postada em 17/5/2013, às 10:50
Autor(a): *** (Machado - MG)
Bom dia, conforme guia pratico da EFD-Contribuições onde: Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação; Minha empresa é uma construtora que esta prestando serviço a CEF na construção de casas incluida no PMCMV e recolhendo os impostos relativos a construção destas casas pelo Pagamento Unificado(1%) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, e as demais receitas com recolhimento normal. Pergunto: Como lançar os valores na EFD? Lanço somente as receitas normais do mes? Se caso no mes tiver somente receitas que serão recolhidas pelo pagamento unificado não preciso entregar a EFD?
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