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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECEITAS FINANCEIRAS ENTRA NA BASE DE CALCULO DO SIMPLES NACIONAL?
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Pergunta n° 37220, postada em 8/5/2013, às 17:15
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
BOA TARDE, FAÇO A ESCRITURAÇÃO FISCAL DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL COM REGIME DE CAIXA, MINHA DUVIDA É A SEGUINTE: QUANDO A EMPRESA RECEBE UMA DUPLICATAS EM ATRASO REFERENTE A UMA VENDA DE MERCADORIA, POR EXEMPLO: O VALOR DA NOTA FISCAL é R$ 500,00, POREM A EMPRESA RECEBEU 550,00. SENDO ASSIM A BASE DE CALCULO DO SIMPLES NACIONAL (DAS) DEVE SER 500,00 OU 550,00?, OU SEJA OS 50,00 DE JUROS ENTRA NA BASE DE CALCULO DO SIMPLES NACIONAL? POR GENTILEZA ESCLAREÇA PARA MIM ESSA DUVIDA E ME DIGA QUAL A BASE LEGAL! DESDE JÁ AGRADEÇO!
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