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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RIOLOG
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Pergunta n° 37198, postada em 7/5/2013, às 12:15
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado consultor, boa tarde. Temos um cliente "importador" com matriz em SP e uma filial sediada no Rio de Janeiro cuja atividade preponderante é: 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. Verificamos pela Lei 4173/2003, e entendemos que se enquadra aos requisitos básicos da RIOLOG, porém há dúvidas em alguns tópicos. Por se tratar de um importador, no âmbito federal está equiparado a industria. Referente ao art. 3º, inciso III, da Lei 4173, que expressa, "as empresas enquadradas no RIOLOG, poderão ser concedidos, a título de ressarcimento com despesas de frete, os seguintes benefícios III - quando se tratar de operações de entrada por transferência de mercadorias de estabelecimento industrial localizado em outro estado da Federação: crédito presumido do ICMS correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor da transferência", temos a seguinte dúvida. Por se tratar de importador e equiparado a industria, nas transferências dos produtos importados teria o beneficio RIOLOG? Há possibilidade de outras vedações para o ramos de atividade? Obrigado.
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