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PERGUNTA: ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - LOTEAMENTOS - PIS/COFINS
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Pergunta n° 37128, postada em 25/4/2013, às 16:55
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Boa tarde, Registro F200. PIS /COFINS - Lucro Presumido. Atividade de Loteamento. Determinada empresa tributada pelo lucro presumido tributa o PIS/COFINS por regime de caixa na medida em recebe as parcelas. Agora com o SPED Contribuições tem que detalhar o cálculo do PIS/COFINS por CNPJ/CPF no registro F200. Dúvida: No campo 11 pede o total recebido, mas sabemos que quando a empresa recebe juros de atraso esse não é tributado no PIS/COFINS pelo Presumido. Como podemos informar isso, pois temos por exemplo um valor de 600,00 recebido, mas 50,00 é juros de atraso e 550,00 é o tributável. Se colocarmos 600,00 recebido e 550,00 como base de calculo das contribuições, o validador retorna erro. Como devemos proceder: Lançar o total recebido e em outro registro (qual?) lançar o valor do juro de atraso como dedução (não há incidência da contribuição) ou lançar o valor total recebido pelo líquido tributável (550,00 do exemplo) no F200? Obrigado,
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