Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: CREDITO PIS/COFINS MÊS ANTERIOR

  • Pergunta n° 37042, postada em 18/4/2013, às 15:13

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Boa tarde senhores, Na apuração de PIS e COFINS do mês de fevereiro/2013 o valor de retido de PIS e COFINS foi maior do que o valor a recolher, sobrando assim no mês um crédito de PIS e COFINS, não gerando valor a recolher desses impostos no referido mês. Inclusive informei esse crédito na declaração do Sped PIS/COFINS referente a fevereiro. Minha dúvida é se podemos aproveitar esse crédito para abater o valor a recolher de PIS e COFINS referente a março/2013. Se pudermos, gostaria de saber qual seria o procedimento para fazermos a utilização desse crédito na apuração do mês de março. Informo que o crédito não é de valor de pagamento indevido à maior e sim de crédito de retenções. Att., Mônica.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página