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PERGUNTA: AUXILIO DOENÇA
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Pergunta n° 3701, postada em 19/11/2004, às 15:18
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Boa tarde professor! Caro professor o empregado adimitido em 03/11/2003 (primeiro emprego) sofreu um acidente em 15/05/2004 fora do horario de trabalho (no fim de semana), e recebeu atestados de afastamento, foi dar entrada no INSS no Auxilio Doença, só que o mesmo tinha menos de 12 meses de contribuição, então foi negado pelo INSS, o que já consultamos antes e que nos foi confirmado pelo o Sr., que realmente existe esse perído de carencia. Só que ele continua afastado e agora atingiu os dozes meses de contribuição. Eu pergunto para o senhor, o período que ele ficou afastado e sem poder receber o auxílio doença pelo INSS é devido pela empresa? Ele agora, já que atingiu o período de contribuição exigido pelo INSS, pode requerer novamente o auxílio doença ou continuará pela empresa?
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