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PERGUNTA: SALDO DA RETENÇÃO PIS/COFINS
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Pergunta n° 36978, postada em 15/4/2013, às 11:01
Autor(a): *** (São Bernardo Do Campo - SP)
Bom dia No mês 02/2013 sofremos retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL, deduzimos do valor devido no mês 02/2013 de Pis e Cofins e ainda sobrou um saldo da retenção para ser utilizado em mês posterior, informação esta que colocamos na EFD Contribuições (Registro 1300 e 1700 - saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração futuros). Quero saber o procedimento para utilizar esse saldo para descontar do PIS e COFINS devido no mês 03/2013? Deve-se fazer declaração de compensação? Se sim, informar qual tipo de crédito? E como informar na EFD Contribuições de 03/2013?
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