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PERGUNTA: SERVIÇO DE TRANSPORTE EM OUTRA UF
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Pergunta n° 36962, postada em 12/4/2013, às 08:57
Autor(a): *** (Uniao Da Vitoria - PR)
Bom dia, tenho uma empresa transportadora Simples Nacional no estado do PR e outra em SC que até o momento só emitiram conhecimento de transporte rodoviário iniciados nos mesmos estados e terminando no estado de SP, tributadas integralmente pelo simples nacional. Porém a partir de agora teremos os retornos de transporte iniciados em SP e com fim em SC e PR. Pergunto além de ser pago o ICMS antecipado no estado de SP alíquota de 12%, este serviço terá que pagar diferencial de alíquota levando em consideração que as alíquotas internas de SC e PR são 17% e 18%? Caso seja devido esse valor pago como diferencial de alíquota pode ser creditado pelo tomador do serviço?
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