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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: RETENÇÕES NA FONTE - APURAÇÃO POR REGIME DE CAIXA

  • Pergunta n° 36926, postada em 10/4/2013, às 17:48

    Autor(a): *** (Mairiporã - SP)

    Boa tarde! Prezados, Temos uma empresa Lucro Presumido que apura os impostos federais por Regime de Caixa. Essa empresa é uma prestadora de serviços e a atividade dela se enquadra no Art. 1° § 2° da Instrução Normativa SRF n° 459, de 18 de outubro de 2004. Essa empresa emitiu uma NF para um CNPJ MATRIZ em 11/2012 de R$: 2.000,00 e em fevereiro/2013 ela emitiu uma segunda NF de R$: 4.000,00 para um CNPJ FILIAL do CNPJ destinatário da NF emitida em novembro. Em março/2013 meu cliente recebeu os valores das duas notas fiscais, somando R$: 6.000,00. Minha dúvida é a seguinte: Como meu cliente apura os impostos federais por Regime de Caixa, levando em conta que: as notas fiscais foram emitidas em meses diferentes, porém, pagas dentro de um mesmo mês; foram emitidas para CNPJ’s bases iguais, porém, com finais diferentes (visto que os destinatários se tratam de uma matriz e uma filial), ele pode considerar as retenções federais de 4,65% referente ao recebimento de R$: 6.000,00 para a apuração dos impostos federais de março/2013? Qual é a base legal? Agradeço desde já! Att, Joelma Helene

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