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PERGUNTA: PARCELAMENTO SIMPLES
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Pergunta n° 3691, postada em 18/11/2004, às 17:31
Autor(a): *** (Nova Iguaçu - RJ)
Boa tarde, dei entrada via internet no dia 11/09/04 no parcelamento do simples, pouco tempo depois recebi a carta com minha senha para a negociação via internet.De posse da senha entrei na página da Receita na parte de negociação do parcelamento,logo de início notei que faltavam alguns períodos na consolidação,então entrei na parte de inclusão de débitos para cadastrar o que faltava,para minha surpresa todo débito que informava dava a seguinte mensagem "já existe débito com as mesmas características",concluí logo que o tal débito devia estar escrito na dívida ativa, entrei no site da procuradoria geral da fazenda e tentei pedir o parcelamento do débito por lá e obtive a seguinte resposta "já consta parcelamento cadastrado para este débito" deduzi que o tal débito deveria constar do parcelamento da Receita.lancei todos os débitos referentes aos períodos anteriores a 2003,recebi a mesma resposta em todos. Para minha surpresa,um tempo depois, quando puxei o resultado da negociação via internet,percebi que os débitos que havia cadastrado ficaram de fora da consolidação, após pesquisa realizada no plantão fiscal da Receita Federal descobri que os débitos que estavam faltando,estavam escritos em dívida ativa,fui na pgfn e obtive a resposta de que o prazo do parcelamento já tinha expirado,então pedi uma pesquisa sobre os tais débitos,no resultado de consulta da inscrição na parte ocorrências constava: 12/08/2004-inscrição 11/09/2004-cadastr solic parcelamento 11/09/2004-cadastr despacho deferido 11/09/2004-suspensão atividades da insc 09/10/2004-cancelamento do parcelamento 25/10/2004-emissão docs.encaminhamento 25/10/2004-emissão oficio encaminhamento setor seciac oficio e31313/2004 O quê eu devo fazer?
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