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PERGUNTA: IRPF - GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 36909, postada em 10/4/2013, às 10:31
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Tenho um cliente que vendeu uma casa em 12/2012 por R$ 480.000,00 e pagou de comissão para imobiliária o valor de R$ 40.000,00. Esse imóvel é único e nos últimos 5 anos ele não fez alienação de nenhum outro bem. Sei que a isenção é para bens vendidos até 440.000,00. Minha dúvida é: Por ele ter pago 40.000,00 de comissão, podemos considerar como valor de alienação os 480.000,00 - 40.000,00, ou seja, somente 440.000,00 para ele poder se beneficiar da isenção? No aguardo Grata
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