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PERGUNTA: SERVIÇOS "GRATUITOS": INCIDE ISSQN?
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Pergunta n° 36871, postada em 8/4/2013, às 08:34
Autor(a): *** (São Luís - MA)
Se a Empresa “A” presta SERVIÇO - (=enquadravel na lista anexa à Lei Complementar federal 116/2003, devidamente recepcionada pela legislação tributária municipal) - GRATUITO para outra Pessoa Jurídica ou para Pessoa Física, (a) então, pode o Fisco exigir o ISSQN, arbitrando a Base de Cálculo, com base no preço de SERVIÇO SIMILAR no mercado? E se o serviço "GRATUITO" for prestado para empregado ou dirigente da própria empresa: (b) Incide ISSQN; (c) Há implicações com outros tributos? (d) Melhores procedimentos a adotar?
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