Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FALTA DE ENVIO DO ARQUIVO ELETRÔNICO SINTEGRA PARA MINAS GERAIS
-
Pergunta n° 36856, postada em 4/4/2013, às 16:30
Autor(a): *** (Mairiporã - SP)
Boa tarde! Prezados, Temos uma empresa localizada em Extrema/MG. Essa empresa recebeu um Auto de Infração onde diz que, em razão da falta de envio do arquivo Sintegra ref. 01/2012, será cobrada a multa isolada de R$: 11.645,50, conforme o Artigo 54, Inciso XXXVI da Lei 6.763/75. Porém, o Inciso XXXVI do Artigo 54 da Lei 6.763/75 diz o seguinte: Art. 54. As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art. 53 desta Lei são as seguintes: XXXVI - por remover, substituir ou permitir a remoção ou a substituição de dispositivo de armazenamento do “software” básico ou da memória fiscal de bomba para abastecimento de combustíveis ou de instrumento de medição de volume, sem observar procedimento definido na legislação tributária - 15.000 (quinze mil) Ufemgs por equipamento. Acontece que a empresa em questão não removeu, não substituiu nem permitiu a remoção ou a substituição de dispositivos de armazenamento de “software” básico ou da memória fiscal de bomba para abastecimento de combustíveis ou de instrumento de medição de volume, pois se trata de um comercio varejista de móveis, eletrônicos e eletrodoméstico. Gostaríamos de saber se a legislação e o valor da multa mencionados no Auto de Infração estão corretos. Em caso negativo, qual seria a legislação correta e o valor da multa a recolher para essa situação? E como devemos proceder para recorrer e fazer com que a multa aplicada no Auto da Infração seja revista e corrigida? Agradecemos desde já. Att, Joelma Helene
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.