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PERGUNTA: ASSOCIAÇÃO E INSCRIÇÃO ESTADUAL
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Pergunta n° 36796, postada em 1/4/2013, às 11:03
Autor(a): *** (São Francisco Do Guaporé - RO)
A legislação diz: DAS ASSOCIAÇÕES Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Código Civil / Lei No 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Como fazer para legalizar uma inscrição estadual no estado de Rondonia, e como fica a questão do entendimento federal, uma vez que apartir do momento que associação comercializar um produto, ela perde a imunudade? como mudar esse CNPJ?
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