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PERGUNTA: IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
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Pergunta n° 36701, postada em 19/3/2013, às 18:38
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa do Lucro Real possui aplicações financeiras na qual o IRRF incide no momento do resgate. Esta empresa contabiliza devidamente os rendimentos de aplicação financeira de acordo com o regime de competência. Os extratos de aplicações financeiras informam os valores do IRRF, mas não são os efetivos, pois o IRRF somente incide no momento do resgate, e, também, o IRRF informado no extrato bancário é diferente do IRRF apresentado no Informe de Rendimento fornecido pela Instituição Financeira. Portanto, pergunta-se: A empresa pode deduzir o IRRF sobre aplicação financeira do valor apurado do IRPJ a pagar com base nos extratos bancários de aplicação financeira (Valor de IRRF maior) ou esta dedução somente pode ser realizada no momento da obtenção dos Informes de Rendimento da Instituição Financeira (Valor do IRRF menor)? A empresa somente pode deduzir, neste caso, o IRRF sobre aplicação financeira no momento do resgate mesmo que esteja reconhecendo a receita financeira pelo regime de competência?
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