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PERGUNTA: ENTREGA OBRIGAÇÃO ACESSORIA SPED CONTRIBUIÇÕES.
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Pergunta n° 36694, postada em 19/3/2013, às 10:43
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom Dia Senhores (as). Estamos com um dilema, na qual necessitamos de uma alta compreesnão, pois com vigência a entrega da nova obrigação Sped Contribuições. Possuimos algumas empresa na qual o entendimento da Lei Federal, as torna imune ou isenta IRPJ e CSLL, que no caso são Associações, mas o que estamos questionando é que estas memsas, recolhem Pis sobre folha de Pagamento. Na legislação no qual precisamos entregar o SPED, declara que só entrega se o ovalor ultrapassar R$ 10.000.00, pelo faturamento, mas a minha necessidade de entendimento seria no campo que conserne ao PIS sobre Folha, pois todo mês recolhemos. Gostaria de saber de tenho que entregar a obrigação acessória SPED CONTRIBUIÇÕES. Marcelo Rocha.
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