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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ALIENAÇÃO IMOVEL RURAL
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Pergunta n° 36691, postada em 19/3/2013, às 09:47
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Bom dia. UM CLIENTE COMPROU EM 14/10/82 POR CR$ 12.000.000,00 UMA PROPRIEDADE RURAL. EM 22/12/2006 VENDEU 50% COM ESCRITURA REGISTRADA EM CARTORIO, POR R$ 82.500,00, FOI LEVADO COMO BASE O VALOR DA PROPRIEDADE O VALOR DECLARADO EM ITR, R$ 165.000,00, CONSEQUENTEMENTE 50% FOI O PREÇO DA VENDA. EM 06/03/2013 O CLIENTE VENDEU OS 50% RESTANTES DESSA VEZ LEVANDO EM CONTA O VALOR DE MERCADO E A VENDA DESSES 50% FOI FEITA POR R$ 1.000.000,00. DETALHE NÃO FOI DESMEMBRADO NA ESCRITURA DE VENDA O VALOR DE TERRA NUA, BENFEITORIAS E CULTURAS. NESTE CASO COMO FICA A APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DESSA VENDA?
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