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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSOCIAÇÃO

  • Pergunta n° 36686, postada em 18/3/2013, às 18:43

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde Tenho um cliente que é uma Associação. A "Receita" dela é basicamente taxas associativas mensais, ou seja, tenho algumas pessoas que se associaram e que contribuem mensalmente. Tenho uma empresa que vai intermediar esse recebimento, ou seja, iremos fazer a cobrança pela conta de nossa empresa, cobrar um % pelo serviço ( previsto no contrato de prestação de serviço) e depois fazer o repasse do valor para a conta da Associação. Gostaria de saber se posso fazer isso? Irei tributar apenas o valor que ficaria retido pela prestação de serviços? Minha empresa não iria corer o risco de ser tributado por todo o valor que estaria recebendo? Se possível, preciso da fundamentação legal para que eu possa discutir com meu cliente. Att Lucas Lima

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