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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇÕES

  • Pergunta n° 36677, postada em 18/3/2013, às 13:21

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Empresa optante do lucro presumido (regime cumulativo) tem seu faturamento proveniente de produtos CST 01, 06 e 09. Optou por apresentar EFD Contribuições nota a nota (Bloco C), pergunto: Neste caso, para as notas fiscais de faturamento emitidas e que só contenham produtos com CST 06 e 09, existe obrigatoriedade deste faturamento ser informado na EFD- contribuições? Percebemos que notas fiscais de tenham na mesma Nota Fiscal produtos sujeitos a CST 01,06 e 09 são importadas para o Bloco C todas as CST (01-06-09), nossa dúvida consiste na obrigatoriedade de informar Notas Fiscais que só tenham produtos sujeitos a CST 06 e 09. Resposta com base legal. Grata

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