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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CODIGO RECOLHIMENTO
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Pergunta n° 36623, postada em 12/3/2013, às 09:39
Autor(a): *** (Ouro Preto - MG)
Senhores consultores, bom dia! Solicitamos nos orientar sobre o código correto de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; sendo que: somos uma fundação de apoio empresa privada e contratamos plano de saúde Unimed empresarial, na qual efetuamos retenções de IRenda no pagamento das notas fiscais, recolhemos o IR retido no código 1708 e informamos na DCTF mensal e DIRF anual este mesmo código nos anos de 2011 e 2012. A Unimed se recusou a receber o comprovante de retenções DIRF2013, alegando que o código informado está incorreto, que deveria ser o código 3280. Diante desta situação, solicitamos nos informar qual o código correto e, estando nossa empresa (contratante) incorreta, como deveremos proceder para a retificação da situação desde 2011 e, como deveremos proceder no exercício atual. Atenciosamente
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