Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/07/2025: Perguntas: 65.538 | Respostas: 68.934

PERGUNTA: RENDIMENTO ACUMULADO

  • Pergunta n° 36618, postada em 11/3/2013, às 18:16

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Uma pessoa fisica, recebeu de uma causa da Brasil Telecon um valor em agosto de 2012, relativo a uma reclamatoria de 77 meses, um valor de 300,000,00, vou declarar isto como exclusivo na fonte, como rendimento acumulado, tem la na IRPF um campo data do recebimento. Até ai tudo certo, a duvida vem agora, em outubro, recebi um complemento, diferenças apurada do mesmo processo, recebi mais r$ 150.000, dos mesmos 77 meses, porem data de outubro, COmo declarar isto, somar tudo e colocar uma vez na declaracao, vai dar IRPF a pagar, se colocar como esta no formulario, informando as datas de pagamento, dai nao da nada de IRPF. Entao a duvida, Mesma causa trabalhista, recebida em duas vezes, como declarar isto como rendimento acumulado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página