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PERGUNTA: ICMS NO INVENTÁRIO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 36596, postada em 8/3/2013, às 15:23
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde As empresas optantes do simples nacional, quando escrituram seu livro registro de inventário em 31 de dezembro de cada ano, conforme estão obrigadas, devem excluir o valor do ICMS do valor das mercadorias para apuração do custo? Fazemos tal pergunta, haja vista essas empresas não se apropriarem do ICMS de suas compras. Resposta com base legal. Grata.
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