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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS
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Pergunta n° 36500, postada em 1/3/2013, às 08:45
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.357/2013 (DOE de 29.01.2013), alterou o RICMS/SC, implementando a cobrança do diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização. caso do contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto, poderá, ao invés de efetuar o recolhimento antecipado, efetuar o lançamento deste imposto no mesmo mês da entrada da mercadoria diretamente em conta gráfica, mediante lançamento em "Outros Débitos" no Livro Registro de Apuração do ICMS. Saliente-se que o valor a ser pago a título de diferencial de alíquotas, na hipótese de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, poderá ser apropriado como crédito, juntamente com o ICMS destacado no documento fiscal. A minha pergunta é: como vou fazer para me apropriar deste credito? faço DCIP? em qual campo do SPED e da DIME vou lançar esses valores grata
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