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PERGUNTA: QUAL PROCEDIMENTO PARA OPTAR PELO IMPOSTO UNIFICADO DO PMCMV
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Pergunta n° 36463, postada em 27/2/2013, às 09:30
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
PJ COM EMPREENDIMENTO NA CONSTRUÇÃO DE CASA PROPRIA, NÃO FEZ AFETAÇÃO NEM INCORPORAÇÃO POIS O IMÓVEL É VENDIDO APÓS PRONTO E ACABADO, VENDEU EM JANEIRO UM IMOVEL PELO PMCMV, PODE OPTAR PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO UNIFICADO DE 1% CONF LEI nº 11977/2009., LEI 12024/2009, LEI 12767/2012. SIM OU NÃO? PARA TANTO DEVE APENAS TIRAR UM CNPJ (FILIAL) PARA RECOLHER O TRIBUTO UNIFICADO? QUAIS OUTROS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS JUNTO A RECEITA FEDERAL, UMA VEZ QUE A IN 934/99 FALA APENAS DE AFETAÇÃO E INCORPORAÇÃO?
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