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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PRODUTOS IMPORTADOS

  • Pergunta n° 36461, postada em 27/2/2013, às 08:51

    Autor(a): *** (Avaré - SP)

    bom dia, empresa com sede no Estado de São Paulo no ramo de comercio de vestuario e acessórios optante pelo simples nacional, compra mercadoria para revenda Fora do Estado, como por exemplo, adiquiriu uma mercadoria da Cia Hering de SC que até 31/12/2012 era destacado na nota fiscal 12% e a partir de janeiro/2013 estas mesmas mercadorias importadas passaram a vir com aliquota destacada de 4%. Pergunta: 1º. quando a nota era destacada em 12% a empresa pagava um diferencial de aliquota de 6% para o Estado de SP. Qual a porcentagem que será aplicada nesse diferencial agora que vem destacado 4%? Continuará pagando diferenciação de aliquota de 6% ou de 14%? 2º. Empresa optante pelo Simples Nacional possue algum beneficio no pagamento desta diferença de aliquota ou isenção deste pagamento? 3º ao comprar esta mesma mercadoria no Estado de São Paulo, qual aliquota será destacado na nota fiscal? Obrigada

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