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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/09/2025: Perguntas: 65.805 | Respostas: 69.214

PERGUNTA: TRABALHO EM CARTÓRIO

  • Pergunta n° 36437, postada em 25/2/2013, às 11:58

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Bom Dia, Temos um cartório que esteve em intervenção Federal durante 6 (seis) anos, sob a responsabilidade de um interventor nomeado, e agora o Juiz designou um Tabelião que assumiu a responsabilidade pelo cartório a partir do dia 24/01/2013. Todos os funcionários estavam registrados no CNPJ do cartório, sabendo que os funcionários de tabelionato devem ser registrados em matricula de CEI ao invés de CNPJ, na transição das responsabilidades foi feito uma ata pelo interventor e o novo tabelião, na qual ficou acordado que seria feita a transferência dos funcionários do CNPJ para a matrícula de CEI do novo tabelião. Mas, o Juiz não aceitou e determinou que fosse feita a rescisão de todos os contratos de trabalho vigentes com data de 23/01/2013. Para que o novo tabelião iniciasse as atividades do zero e registrasse os funcionários do cartório em uma nova matricula de CEI, porém, o interventor recorreu dessa decisão, já que seria ele o responsável pelo pagamento das verbas rescisórias. Esta situação não está finalizada em decorrência do recurso apresentado pelo interventor, ou seja, não sabemos ainda se será mantida a rescisão ou se será efetuada a transferência das contas para o novo CEI. Nossa duvida é: Quais procedimentos devemos adotar? Uma vez que os funcionários continuam trabalhando.

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