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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DF

  • Pergunta n° 36335, postada em 15/2/2013, às 14:14

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    BOA TARDE, VIMOS QUE A PARTIR DE 01.01.13 O DF PASSOU A ADOTAR O REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA AO INVES DO ICMS ANTECIPADO. TEMOS ALGUNS CLIENTES QUE CALCULAVAM ESSE ICMS ANTECIPADO NA CHEGADA DA MERCADORIA, MAS AGORA VERIFICAMOS QUE ALGUNS ITENS FORAM INSERIDOS NA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA, COMO NO CASO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MATERIAIS ELETRICOS. AINDA ENTENDEMOS QUE O VALOR DESSES ITENS QUE FORAM SUBSTITUIDOS É DE RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, QUE DEVEM DESTACAR NA NF DE SAIDA. NOSSA DUVIDA É A SEGUINTE: SE O FORNECEDOR JA DESTACAR O ICMS SUBSTITUTO NA NF, A OPERACAO JA ENCERRA QUANDO NA CHEGADA AO CLIENTE, ELE NAO PRECISARA FAZER MAIS NADA, POIS JA ESTA PAGANDO DENTRO DESSA NF, E ONDE POSSO ENCONTRAR UMA TABELA COM OS PRODUTOS QUE FORAM ISENTADOS, DEVENDO SER DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE O DESTAQUE DESSES PRODUTOS EM SUA NF.

Atenção!

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