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PERGUNTA: INCIDÊNCIA DE IMPOSTO
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Pergunta n° 36314, postada em 14/2/2013, às 08:36
Autor(a): *** (Sete Lagoas - MG)
Bom dia, Gostaria de um esclarecimento referente a uma notificação recebida ( IR 2011/2012). Em 2011 desliguei-me do BBe optei por resgatar a PREVI ( PLANO DE PREVIDÊNCIA FECHADO) sendo que foi pago o valor de R$ 74.605,78, havendo a dedução de R$ 11.190,86, relativo ao imposto de renda retido na fonte. Foi creditado o valor de R$ 36.913,59 liquidos ( referente aos valores que eu contribui ao longo dos anos e com a parte que a empresa contribuia foi utilizado o valor de R$ 26.501,33 para liquidação de emprestimo que eu contrai com a PREVI. O Regime de tributação informado é o da Tabela Progressiva do imposto de renda. Não declarei o valor em minha declaração de ir e recebi uma notificação informando que deveria tê-lo feito. Gostaria de saber se realmente era obrigada a declarar ( uma vez que já tive o valor de mais de 11 mil descontado na fonte) e se no caso deveria ter declarado todo o valor , uma vez que grande parte do valor se refere a devolução do que eu contribui, ou seja, posso ser tributada por uma renada que eu mesma constitui com o que recebia do meu salário - que já era tributado na fonte? Att. Divino Jose de Paula
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