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PERGUNTA: ATENCIPACAO DE IMPOSTO DE OUTROS ESTADOS
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Pergunta n° 36271, postada em 5/2/2013, às 18:37
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
05/02/2013 - DECRETO 50057/2013 Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS) Alts. 3892, "a", e 3893 - Lei nº 8.820/89, arts. 15, II, "c", e 24, §§ 8º e 9º: amplia a exigência de antecipação de parte do imposto relativo à operação subsequente de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, alcançando também aquelas destinadas à industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%, imposto que será devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado e recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada. (Lv. I, art. 46, § 4º, "caput", e nota 05, e Lv. II, art. 25, X, "caput"). pERGUNTO: SE EM COMPRAR cfop 2101 - DE PRODUTOS NACIONAIS, NAO PAGO ESTA ANTECIPACAO? MAIS: PODE SIMPLESMENTE SAIR UM DECRETO, E JA ESTAR VALENDO, E AINDA RETROATIVO A 01.01.2013? ATÉ AGORA SEMPRE TINHA QUE APENAS COMPRAS PARA COMERCIALIZACAO PAGAVA ESTA ANTECIPACAO.
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