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PERGUNTA: ESCRITURA
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Pergunta n° 36210, postada em 29/1/2013, às 15:39
Autor(a): *** (Coxim - MS)
Boa tarde, tem uma pessoa que é inventariante, quando o marido morreu em 2006 tinha seguro de vida e a beneficiaria era ela, em 2012 ela recebeu esse seguro de vida, e comprou um sitio com o valor em questao, segundo o advogado disse que é para ela esperar sair o termino do inventario para escriturar no nome dela, mais pergunto, eu faço o imposto de renda do espolio e da inventariante com os bens juntos, posso fazer o IR dela e declarar esse seguro de vida no IR 2012 e qdo escriturar que sera esse ano 2013 esse imovel no nome dela? ou tenho q declarar no espolio?
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