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PERGUNTA: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL
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Pergunta n° 3611, postada em 4/11/2004, às 10:06
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Estimados ! Tenho a seguinte colocação a respeito de previdência municiapal de acordo coma seguinte situação: Há um servidor municiapal, que aposentou-se anteriormente a Cf 88 pela previdência social, 1983. Todavia, o município pelo qual o mesmo servia, editou uma Lei municipal em abril de 1988, que instituía uma aposentadoria complementar, no sentido de elevar o salário do beneficiário da aposentadoria, fruto que a previdência pagava ao aposentado valor muito inferior ao que o servidor recebia na ativa,ou seja, enquanto estava trabalhando. Todavia, a mesma lei municipal, em seu artido final, mencionava que a mesma, aposentadoria complementar, era pessoal e vitalícia, cessando após o falecimento do referido servidos. Não obstante, houve o falecimento do mesmo. Assim pergunto: I - Há o benefício da pensão para a viúva, alegando uma lei maior, CF 88 ? II - De acordo com oa princípios do direito, fontes, alegando a própria analogia, toda e qualquer aposentadoria, estende-se a pensão à viúva. Obrigado pela atenção José Carlos
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