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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL IMÓVEL - LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 36088, postada em 16/1/2013, às 15:45
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Empresa optante pelo lucro presumido vendeu um imóvel rural que estava contabilizado em seu ativo permanente, a empresa em questão não possui atividade imobiliária em seu objeto. A dúvida está na apuração do ganho de capital para fins de pagamento de IRPJ e CSLL. O art. 523 Dec3.000/99 reza o seguinte: Custo do Bem na Alienação de Imóvel Rural Art. 523. A partir de 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o Valor da Terra Nua - VTN constante do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, observado o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação, respectivamente (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19). Parágrafo único. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente a 1º de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no parágrafo único do art. 136 e nos incisos I e II do art. 522 (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19, parágrafo único). Abaixo segue exemplo para melhor exemplificação do caso: Data de aquisição do imóvel: 14/01/2007 valor VTN no DIAT R$100.000,00 Data Venda 15/01/2013 - Valor VTN DIAT no último ITR300.000,00; Valor da Venda efetivo do imóvel R$500.000,00 recebido a vista em 15/01/2013 Perguntas: 1)Na apuração do ganho verificando o VTN lançados no DIAT corresponde R$200.000,00 (R$300.000-R$100.000) com base no art 523 esse valor seria parte integrante da base de cálculo do IR e CS. 2)Na apuração do ganho real levando em consideração o custo de aquisição de R$100.000 e o valor da efetiva venda R$500.00 o ganho de capital foi de R$400.000. Para fins de apuração de IR e CS a empresa deve considerar como base de cálculo o item1) ou Item 2)? A opção pelo item 1) gera um base de cálculo menor a empresa pode ter algum problema já que o ganho efetivo na operação (item2) é maior? O problema está no valor do VTN atual que é menor que o valor praticado na efetiva venda, essa situação é normal pelo fato de ser venda de imóvel rural? obrigado, Marcelo Victtor
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