Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONCRETEIRAS - CONSTRUÇÃO CIVIL - TRIBUTAÇÃO MATERIAIS/INSUMOS: ICMS OU ISS
-
Pergunta n° 36086, postada em 16/1/2013, às 14:40
Autor(a): *** (São Luís - MA)
Quais são, na prática, as CONSEQUÊNCIAS da determinação exarada pela Corte Suprema para “reconhecer a possibilidade de dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil” {[Decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG, (por repercussão geral), publicada em 16.9.2010, com o seguinte teor: "Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil"], sobre DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, para efeito de apuração da Base de Cálculo do ISSQN?} Tais materiais/insumos empregados na construção civil, - (e excluídos da Base de Cálculo do ISSQN em observância à decisão do STF), - serão submetidos à tributação do ICMS, ou não serão tributados nem pelo ISSQN e nem pelo ICMS?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.