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Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: DESENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 36058, postada em 14/1/2013, às 11:15

    Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)

    Senhores, bom dia!! Tenho um cliente que é optante pelo simples nacional e tem o sócio A e o B, tem uma terceira pessoa que seria o sócio C. este sócio C já participa em outra empresa com mais de 10% e esta empresa teve no ano de 2.012 faturamento de R$- 10.000.000,00 ou seja superior ao limite do simples nacional que é de 3.600.000,00. pergunta: - se este sócio C entrar na sociedade da empresa que é optante pelo simples nacional, quando será o desenquadramento desta do simples nacional???? 1) - no primeiro mês subsequente ao da entrada do sócio C ??? 2) - no ano seguinte ao da entrada do sócio C ??? pois no ano de 2013 pode não ultrapassar o limite, quando o sócio C estará participando das duas empresas. 3) - se em 2013 não ultrapassar o limite do simples nacional que é 3.600.000, em 2014 as duas poderão ser simples nacional ??? no aguardo, abraços Marcos Almeida

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