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PERGUNTA: REEMBOLSO DE CUSTOS E DESPESAS PODERAO SER EXCLUIDAS DA BASE DE CALCULO CSLL
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Pergunta n° 35911, postada em 13/12/2012, às 12:55
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Conforme a IN 390/2004 Art. 88. A base de cálculo da CSLL em cada trimestre, apurada com base no resultado presumido ou arbitrado, corresponderá à soma dos seguintes valores: G) os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de incidência da CSLL com base no resultado ajustado, ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de incidência da CSLL com base no resultado presumido ou arbitrado; Que documentos servirao para comprovação desses custos e despesas, referente valores reembolsado pelo fabricante ao revendedor/atacadista ? Referente desconto dado ao cliente, sendo que meu custo ja foi maior.
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