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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.270 | Respostas: 68.666

PERGUNTA: APURAÇÃO DE HAVERES

  • Pergunta n° 35859, postada em 6/12/2012, às 11:33

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Bom dia Estamos fazendo uma perícia Judicial para apuração de haveres de sócio retirante numa empresa tributada pelo Lucro Real Anual que tem por data base 30/09. Foi apresentado um laudo de engenharia que avaliou o imóvel a valor de mercado, o valor apurado pelo engenheiro está bem acima do valor contábil. Da mesma forma foi feito uma avaliação de veículos que também ficou acima dos valores contabilizados. No meu entendimento, conf. Art 22 Parágrafo 1º da Lei 9249/95, estou provisionando os impostos s/ a diferença a maior como diferidos no exigível a longo Prazo, entendendo que no ato da devolução dos haveres, sejam eles em bens ou em direitos, a empresa terá que arcar com estes impostos. Pergunta-se: 1 - Qual o entendimento desta assessoria em relação as provisões de IR, Adicional federal e CSLL? 2 - Supomos que a diferênça entre valor contábil e valor de mercado do imóvel foi de R$ 2.500.000,00. No cálculo de adicional federal devo excluir da BC o valor de R$ 20.000,00 correspondente a um mês ou o valor de 180.000,00 referente o período de apuradção ou seja de Janeiro a Setembro? Atenciosamente

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