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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: ENTREGA MERCADORIA

  • Pergunta n° 35813, postada em 29/11/2012, às 15:59

    Autor(a): *** (Rio Claro - SP)

    Boa tarde. Tenho um cliente cuja atividade é organização de eventos com fornecimento de bebidas. Está situado na cidade Rio Claro-SP e promove eventos em varias cidades do Estado de São Paulo, mais especificamente para as associações atleticas de universidades. Esse cliente adquire bebidas direto da Ambev cuja entrega é por conta da Ambev direto no municipio onde será realizado o evento. A nf da Ambev sai com o CFOP 5401 e para não ter problema com o fisco a Ambev coloca o endereço correto do meu cliente na nf de venda, mas no municipio que deveria ser Rio Claro ela coloca o municipio em que a bebida está sendo entregue. Por outro lado, não encontrei no RICMS operação de venda por conta e ordem de terceiros no grupo de Operações com Substituição Tributária. Qual seria o procedimento correto para emissão dos documentos fiscais nessas operações onde a mercadoria é entregue em local diversos do endereço do adquirente e pelo proprio vendedor da mercadoria? Uma nf de simples remessa atenderia a legislação? Essa operação de remessa seria tributada? Desde grata pela atenção.

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