Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: REF RESPOSTA 38154

  • Pergunta n° 35805, postada em 28/11/2012, às 16:58

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Prezado Consultor, Vejo que a Empresa de Lucro Real ,cf artigo 4o da Lei 9718/98, tem o pis e cofins a aliquota 0,65 e 3%, mas como esta empresa presta serviços a outras empresas que não se enquadram neste artigo e lei teria sobre estas receitas as aliquotas de 1,65 e 7,6% de pis e cofins. Pergunta 1 - ao fazer a Dacon qual tegime que irá assinalar? Cumulativo ou Não cumulativo ou cumulativo e não cumulatico? 2- Como fica a apropriação dos créditos para fins de apuração dos valores a pagar? 3 - A legislação permite que apura pelo LUCRO REAL apurar pelo regime cumulativo o PIS e COFINS? Sds!

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página