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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CAPITALIZAÇÃO JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO

  • Pergunta n° 35768, postada em 27/11/2012, às 09:47

    Autor(a): *** (Imperatriz - MA)

    A empresa X, tem uma sócia que é pessoa Jurídica a empresa Y. que detém 60% das quotas de capital, no primeiro, segundo e terceiro trimestre foi creditado JCP porém não foi pago a nenhum dos sócios, os Juros sobre Capital Próprio foram deduzidos para efeito de calculo do IRPJ/CSLL, estes JCP não serão pagos, depois de 12 meses eles serão capitalizados, ou seja, aumentará o capital da empresa X, conforme; Instrução Normativa SRF nº 41, de 22.04.1998 Art. 1º. Para efeito do disposto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o capital próprio, quando a despesa for registrada. na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta de seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa individual. Parágrafo único. A utilização do valor creditado, líquido do imposto incidente na fonte para integralização de aumento de capital na empresa, não prejudica o direito a dedutibilidade da despesa, tanto para efeito do lucro real quanto da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. O Art. 30. da Instrução Normativa SRF nº 93/1997 determina: Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica, descabendo a dedutibilidade nos casos em que sejam incorporados ao capital social ou mantidos em conta de reserva destinada a aumento de capital.". (grifo nosso) Capitalizando o JCP não há necessidade de contabilizar na empresa Y como receita este JCP, uma vez que o regime de tributação adotado é o lucro presumido pelo regime de caixa, na empresa X será capitalizado o JCP, deixando de existir na conta do passivo e aumentando o capital social, isto estará sujeito a uma cobrança de tributos na empresa Y por não ter reconhecido o JCP como receita e na empresa X está sujeito a indedutibilidade do JCP na apuração do IRPJ/CSLL?

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Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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