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PERGUNTA: ICMS IMPORTAÇÃO - RESOLUÇÃO 13/2012 DO SENADO FEDERAL
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Pergunta n° 35726, postada em 20/11/2012, às 15:38
Autor(a): *** (São Bernardo Do Campo - SP)
Com a publicação do AJUSTE SINIEF 20/2012 que definiu alíquota interestadual pergunto (REFERENTE A IMPORTAÇÃO): - Qual alíquota será aplicada na importação de mercadorias estando o importador sediado em São Paulo, envolvendo as seguintes situações: 1) Se importar por Santos qual será alíquota de ICMS na importação? 2) Se vender a mercadoria importada dentro do estado de São Paulo para contribuinte do ICMS, qual será a alíquota? 3) Se revender a mercadoria importada dentro do estado de São Paulo para não contribuinte do ICMS, qual será a alíquota? 4) Se revender para fora do estado para contribuinte do ICMS, qual será a alíquota? 5) Se vender para fora do estado não contribuinte do ICMS, qual será a alíquota? (em alguns estados vão cobrar o protocolo 21- diferencial de 10%? - Qual alíquota será aplicada na importação de mercadorias estando o importador sediado no Paraná, envolvendo as seguintes situações: 1) Se importar por Paranagua, alíquota de ICMS é diferido no momento de sair produtos como era antes? 2) Se revender dentro do estado do Paraná alíquota 12% (pois eles tem benefícios) 3) Se revender para não contribuinte para estado de São Paulo alíquota é 12% (pois alíquota interna é 12%) 4) Se vender para contribuinte do estado de São Paulo alíquota, qual a alíquota será aplica? Obrigada.
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