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PERGUNTA: PIS, COFINS E CSLL RETENÇÃO NA FONTE
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Pergunta n° 35715, postada em 16/11/2012, às 16:41
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
BOA TARDE! SABEMOS QUE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVEM SER RETIDAS NA FONTE QUANDO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUJO VALOR ULTRAPASSE R$ 5.000,00. UMA EMPRESA PRESTOU SERVIÇO DE CONSULTORIA A UM HOSPITAL NOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/2012, NO VALOR DE R$ 4.750,00 CADA MÊS, TENDO RECEBIDO O PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PRÓPRIO MÊS DE REFERÊNCIA (CONFORME DEPÓSITO BANCÁRIO), PORÉM SÓ EMITIU AS NOTAS FISCAIS EM DATAS DISTINTAS NO MÊS DE 10/2012 ( DIAS 06, 15 E 17) DESTACANDO NO CORPO DA NOTA A QUE MÊS SE REFERIA O SERVIÇO. GOSTARIA DE SABER: AS RETENÇÕES DEVERIAM OCORRER NO MÊS DE OUTUBRO, UMA VEZ QUE AS NOTAS FORAM EMITIDAS NESSE MÊS, OU CONSIDERAMOS O MÊS DE REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DO SERVIÇO E NOS ISENTAMOS DA RETENÇÃO?
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