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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IRPF
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Pergunta n° 35708, postada em 14/11/2012, às 16:18
Autor(a): *** (Monte Carmelo - MG)
Senhores consultores, o artigo 62 parágrafo 12 do regulamento do Imposto de renda determina que os empréstimos destinados ao financiamento da atividade rural, comprovadamente utilizado nesta atividade não serve para justificar acréscimo patrimonial em nome do contribuinte. Diante do exposto fazemos o seguinte questionamento: O produtor rural obteve no ano receita bruta total de R$ 1.000.000,00, despesas totais de R$ 950.000,00, obtendo assim um resultado positivo de R$ 50.000,00. Tomou de empréstimo no banco R$ 500.000,00 a titulo de custeio agrícola para custear suas despesas e por fim adquiriu uma casa no valor de R$ 400.000,00. No caso acima exposto ele poderá ter utilizado os recursos da venda da produção ou seja, da importância de R$ 1.000.000,00 ter utilizado R$ 400.000,00 para a compra da casa, sobrando R$ 600.000,00 mais R$ 500.000,00 do empréstimo rural consegue cobrir as despesas da atividade rural. Está correto este raciocínio de que assim o produtor rural não utilizou recursos do financiamento rural para justificar acréscimo patrimonial? Se positiva a resposta como declarar no IR?
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