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PERGUNTA: DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
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Pergunta n° 3570, postada em 25/10/2004, às 07:06
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Bom dia. Solicito esclarecimento quanto ao seguinte procedimento: Empresa de comércio varejista de calçados, EPP, adquire fora do Estado (RS)mercadorias cujo ICMS destacado na NF é de 12%. Dentro do Estado de São Paulo, a alíquota também é de 12% (anexo II, art. 30 RICMS): Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO E SAPATOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos de couro dos Capítulos 41 e 42 e dos produtos do Capítulo 64, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112 ). (Redação dada ao "caput" pelo inciso II do art. 1º do Decreto 48.786 de 13-07-2004; DOE 14-07-2004; efeitos a partir de 14-07-2004) Pergunto: Devo recolher a diferença de alíquota de 12%(fora do estado) para 18% (dentro do estado)? Grato.
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